Regimento escolar
· Capítulo I
· Da Constituição e dos Direitos
· Art. 1 – O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola.
· Art. 2 – São direitos dos alunos:
· I – receber orientação e assistência para realizar suas atividades escolares;
· II – valer-se dos equipamentos em geral, a fim de ampliar sua cultura e aprimorar-se no uso de técnicas de trabalho, dentro do horário e segundo a programação da escola;
· III – frequentar, além das aulas regulares, as sessões destinadas a trabalhos complementares, as aulas de informática,recreação e matação;
· IV – ter todas as aulas estabelecidas no calendário escolar, seja em forma de aula ou de efetivo trabalho escolar.
· Capítulo II
· Do Regime Disciplinar
· Art. 3 – Cabe ao aluno zelar pelo bom nome do colégio, procurando honrá-lo com sua conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres escolares.
· Art. 4 – São deveres do aluno:
· I – comparecer, pontualmente, às aulas, excursões e outras atividades promovidas pela escola;
· II – manter-se atento às aulas e desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas por professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
· III – justificar suas ausências;
· IV – acatar a autoridade da Diretoria, dos professores e dos funcionários do estabelecimento de ensino e tratá-los com urbanidade e respeito;
· V – tratar com civilidade os colegas;
· VI – apresentar-se com asseio, usando o uniforme adotado;
· VII – possuir material escolar exigido, conservando-o em ordem;
· VIII – colaborar com a Diretoria do estabelecimento de ensino na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, concorrendo, também, para que se mantenha rigoroso asseio do edifício e suas dependências;
· IX – observar, no recinto da escola, conduta compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino;
· X – usar de probidade na execução das provas, exercícios e demais atos escolares;
· XI – indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais no estabelecimento ou em objetos de propriedade de colegas, de funcionários ou de professores, quando maior de idade, ou por meio de seu responsável, quando menor de idade;
· XII – ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do conceito do estabelecimento de ensino;
· XII – participar da divulgação de imagem referentes as festividades escolares;
· Art. 5- É vedado ao aluno:
· I – entrar em sala de aula ou sair dela sem a permissão do professor;
· II – ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
· III – trazer para a escola material estranho às atividades escolares;
· IV – assacar injúria ou calúnia aos colegas, professores ou funcionários da escola ou praticar contra eles ato de violência;
· IX – praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
· X – divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente, o nome do colégio, de professores ou funcionários, sem autorização da Diretoria;
· XI – utilizar-se de livros, cadernos ou outro material de colegas, sem o consentimento deles;
· XII – desviar a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou qualquer outra forma;
· XIII – gravar, nas paredes, no assoalho ou em qualquer parte do edifício ou material escolar de uso coletivo, palavras, desenhos ou qualquer sinal;
· XIV – fumar na sala de aula e em outras dependências da escola;
· Art. 5 - Pela inobservância dos deveres e proibições, os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
· I – repreensão verbal;
· II – repreensão escrita;
· III – suspensão de até 5 (cinco) dias;
· IV – aconselhamento à transferência de período;
· V – aconselhamento aos pais para que peçam a transferência do aluno caso ele não se adapte às normas do colégio, para que tenha a oportunidade de encontrar o ambiente adequado às suas necessidades;
· VI – afastamento do quadro escolar, dependendo da gravidade da falta e do parecer do Conselho de Ano e ou de Classe.
· § 1º - As penalidades previstas nos incisos I, II, III serão aplicadas pelo diretor de unidade, ouvido o orientador educacional, segundo a gravidade da falta.
· § 2º - As penalidades previstas nos incisos IV, V e VI serão aplicadas pelo diretor de unidade, ouvidos os Conselhos de Ano e de Classe.
· Art. 6 - Das penalidades previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo anterior, caberá recurso aos Conselhos com direito a ampla defesa.
· Parágrafo único – O recurso de que trata o presente artigo não terá efeito suspensivo.
· Capítulo III
· Dos Direitos e Deveres da Família do Educando
· Art. 7– São direitos da família do educando:
· I – ter acesso às informações necessárias ao acompanhamento escolar e ao desenvolvimento da aprendizagem do educando;
· II – participar de eventos, reuniões e assembléias promovidas pelo colégio na busca de soluções para os problemas ou necessidades do educando, oferecendo sugestões;
· III – ser ouvida em seus interesses, expectativas e problemas que concorram para a compreensão do desenvolvimento do educando, sempre que procurar a Diretoria do colégio.
· Art. 8– São deveres da família do educando:
· I – colaborar com a escola nas ações educativas voltadas ao respeito às normas de liberdade e convivência;
· II – comparecer à escola e demais atos pedagógicos inerentes ao processo de acompanhamento escolar do educando, como reuniões de pais e mestres e quando solicitado pela Direção, Núcleo Técnico de Apoio Pedagógico ou professores da classe;
III – manter diálogo constante com a comunidade escolar no tocante ao desenvolvimento do educando, procurando manter-se informada quanto a seu aproveitamento escolar.